Brasil, 05 de Fevereiro de 2012
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O que mais conta para resultados favoráveis na renovação e conquista de matrículas escolares?
O boca-a-boca de pais e alunos
O desempenho da escola no ENEM e no Vestibular
A proposta pedagógica da escola
O valor das mensalidades
A proximidade da escola da residência do aluno





tabela de incidências

INSS, FGTS E IR/FONTE

Verificação da incidência ou não do IR/FONTE, INSS e FGTS sobre os rendimentos mais comumente pagos pelas escolas aos seus empregados, durante a vigência ou na rescisão do contrato de trabalho.

VALORES PAGOS

IR/FONTE INSS FGTS VALORES PAGOS IR/FONTE

INSS

FGTS
Abono de Férias com mais 1/3 Sim *** Não Não Décimo Terceiro Salário - parcela referente ao aviso prévio indenizado Sim Sim ** Sim
Abonos Sim Sim Sim Férias Normais com mais 1/3 Sim Sim Sim
Adicional de Insalubridade Sim Sim Sim Férias Indenizadas com mais 1/3 Sim *** Não Não
Adicional de Periculosidade Sim Sim Sim Férias em Dobro - parcela referente à dobra Sim Não Não
Adicional Noturno Sim Sim Sim Gratificações Sim Sim Sim
Alimentação Não Sim Sim Habitação Sim Sim Sim
Alimentação dada através de Programa de Alimentação aprovado pelo Ministério do Trabalho Não Não Não Horas Extras ou Extraordinárias Sim Sim Sim
Auxílio-Enfermidade (primeiros 15 dias) Sim Sim Sim Indenização do 13° Salário (Enunciado 148 TST) Não Não Não
Auxílio Funeral (benefício pago pela escola) Sim Não Sim Indenização Adicional (Lei 7.238/84 - art. 9°) Não Não Não
Aviso Prévio Indenizado Não Sim ** Sim Indenização por Tempo de Serviço Não Não Não
Aviso Prévio Trabalhado Sim Sim Sim Participação nos Lucros Sim Não Não
Bolsa de Estudo Sim Sim Sim Salários Sim Sim Sim
Bolsa de Estudo paga a Estagiário Sim Não Não Salário-Educação Sim Não Não
Décimo Terceiro Salário - 1ª parcela Não Não Sim Salário-Família Não Não Não
Décimo Terceiro Salário - 2ª parcela Sim Sim Sim * Salário-Maternidade Sim Sim Sim
Décimo Terceiro Salário na Rescisão Sim Sim Sim Uniformes e Vestimentos de Trabalho Não Não Não
Vale-Transporte Não Não Não
(*) A incidência do FGTS na 2ª parcela do 13° salário será sobre a diferença entre o valor total e o adiantamento da 1ª parcela.
(**) Incidência de INSS, considerando o advento do
Decreto n° 6.727/2009.
(***) A Solução de Divergência n° 1/2009 da COSIT da Secretaria da Receita Federal do Brasil estabelece que as verbas referentes a férias integrais, proporcionais ou em dobro, ao adicional de um terço constitucional e à conversão de férias em abono pecuniário compõem a base de cálculo de incidência do IR/FONTE. Porém Ato Declaratório da PGFN dispondo ao contrário, desobriga a fonte pagadora de reter o tributo devido pelo contribuinte, entendimento este pacificado pelo STJ.
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